Irabu Bridge: conheça uma das mais longas e belas pontes do Japão

Que tal um passeio por uma das mais longas e belas pontes do Japão? Confira as fotos do local!

A cor da água é maravilhosa!

Localizada na quarta maior ilha na província de Okinawa, a Ponte Irabu (Irabu Ohashi, Irabu Bridge) conecta a ilha principal de Miyako (Miyakojima) à ilha de Irabu (Irabujima). A ponte foi inaugurada em 31 de janeiro de 2015.

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Com 3.540 metros de extensão, é considerada a ponte sem pedágio mais longa do Japão e também é conhecida como “Ponte dos Sonhos”, visto que mais de 40 anos se passaram desde seu estágio de planejamento, custando um total de 39,5 bilhões de ienes. A ponte levou nove anos para ser concluída.

Vista da ponte do lado da ilha de Irabu

Antigamente, a travessia para a ilha de Irabu a partir de Miyako era feita através de balsas. Duas empresas do ramo, a Miyako Ferry e a Hayate Ferry encerraram seus serviços após a inauguração da ponte.

Ao longo do percurso da ponte há pequenos acostamentos onde as pessoas param para registrar as belas imagens do local.

Acostamento de onde as pessoas param para apreciar a paisagem e tirar belas fotos!

Há uma pequena loja de souvenirs no lado de Miyako, onde é possível apreciar as especialidades da ilha.

Miyako é uma ilha isolada pertencente à Okinawa, medindo cerca de 25km de norte a sul e 15km de leste a oeste.

Acesso:

Recentemente, uma LCC (toque aqui para ver a matéria) começou a operar voos diretos para o um outro aeroporto em Miyakojima, o de Shimojima, com saídas do Aeroporto de Narita.

Empresas aéreas como a JAL e a ANA disponibilizam voos para Miyakojima a partir da ilha principal do Japão, mas a maioria deles fazem uma parada em Okinawa antes de seguir com destino ao Aeroporto de Miyako, por isso a viagem pode ser um pouco longa devido ao tempo de espera. Se embarcar em um voo a partir da ilha principal de Okinawa, leva-se em torno de 50 minutos até o Aeroporto de Miyako.

Veja mais imagens:

Clique na imagem para expandir

Site para informações: Miyako Guide Net

Localização no Google Maps para referência, toque  aqui

Imagens: Portal Mie

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Imposto sobre a propriedade do veículo no Japão

Publicado em 13 de maio de 2019, em Cotidiano

A cobrança desse imposto é enviada para o proprietário do veículo que se encontra registrado até 1.º de abril de cada ano. Veja como funciona e saiba o que acontece se não pagar.

Todo proprietário de veículo precisa recolher o imposto (Wikipedia/Suzuki Swift)

Muito parecido com o IPVA-Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores, o Japão também tem a sua forma de tributar, por província, como no Brasil onde é estadual.

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Todos os proprietários de veículos com registro até 1.º de abril de cada ano recebem o formulário de notificação de pagamento a partir da segunda quinzena até meados de maio.

Caso o veículo esteja em nome da financeira ou da agência por causa do financiamento, quem deve pagar é o usuário do carro.

Caso adquira o carro no meio do ano fiscal deve informar a Secretaria de Transporte Terrestre (陸運支局) e solicitar o pagamento calculado pelo período correspondente.

O valor do imposto depende do porte e se o veículo é eco. No caso dos veículos kei são muito mais em conta dos que os acima de 1.000 cilindradas. Um kei para uso pessoal tem tributação de ¥10.800, enquanto um para uso de transporte vai pagar ¥3.800, por exemplo.

Já um veículo de passeio de 1,0 a 1,5l a tributação é de ¥34.500, sem a aplicação do desconto de ecocar.

Onde e como pagar o imposto

Modelo de notificação do recolhimento do imposto (Wikipedia)

O imposto sobre a propriedade do veículo deve ser pago em uma das instituições financeiras, até o final de maio. Em algumas províncias o prazo é até o final de junho. Caso a província onde reside envie o formulário que permita o pagamento através da ATM, pode facilitar. Outra opção é no caixa das lojas de conveniência.

Há províncias como Tóquio, Osaka e Aichi que permitem pagamentos com cartão de crédito, com acréscimo de tarifa.  

Há províncias e cidades que permitem o pagamento através do LINEPay, PayB, Yahoo app e outros, além da opção de desconto da conta bancária.

Comprovante de pagamento

Ao efetuar o pagamento receberá um carimbo ou uma autenticação. É importante guardar o comprovante pois precisa apresentar na hora de passar pelo shaken (車検), ou vistoria obrigatória do veículo.

No caso de extravio consulte o seu agente onde fará a inspeção ou na secretaria da província para solicitar segunda via, se for o caso.

No caso de mudança

Se mudar de endereço deve comunicar a Secretaria de Transporte Terrestre. Lá preenche um formulário específico, além de anexar o shakensho, o certificado de inspeção, e levar o carimbo pessoal chamado de inkan.

É preciso estar atento, pois o comunicado deve ser feito no prazo de 15 dias após a mudança.

Há províncias que aceitam o comunicado pela web page, por isso, vale a consulta antes de ir até a secretaria.

E se não pagar?

É um dever do cidadão recolher todos os tipos de impostos. Caso, por algum motivo, não puder pagar ou se esqueceu, pode recolher com atraso. Mas poderá incidir taxa de inadimplência.

No caso de atraso, será notificado pelo menos 2 vezes. Por lei, a autoridade provincial pode fazer a apreensão da conta bancária depois de 1 mês de detectada inadimplência. Na prática pode levar mais algum tempo, dependendo da província. Antes da apreensão o tributado receberá uma notificação.

Caso não tenha saldo disponível na conta bancária o carro será apreendido.

→ Se quer ler mais matérias relacionadas ao cotidiano no Japão toque aqui.

Pôster da Província de Saitama alertando para o pagamento até 31 de maio

Fontes: Jidoushazei e Annai Center

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