Ultraman foi usado no filme da China violando direitos autorais

Uma produtora de filmes da China foi processada pela companhia japonesa, detentora dos direitos autorais do personagem super-herói Ultraman.

Versão chinesa do super herói Ultraman, musculoso, e sem autorização para usá-lo (trailer)

A Tsuburaya Production, companhia do Japão, apresentou recurso no Tribunal de Xangai, contra uma produtora de filmes que usou o personagem Ultraman, por violação da lei de direitos autorais.

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O filme Ultraman, versão chinesa, foi exibido nos cinemas de todo o país a partir de outubro do ano passado, durante cerca de um mês. A produtora é de Cantão, sul da China, a BlueArc Animation Studios.

A produtora japonesa Tsuburaya entrou com recursos no tribunal para suspender a exibição do filme e por ter usado o personagem para propaganda, por ter violado a lei dos direitos autorais. A ocorrência foi em setembro do ano passado. Mas, a empresa chinesa exibiu o filme mesmo assim.

A Tsuburaya retirou o apelo anterior e entrou com novo recurso em fevereiro deste ano, o qual foi aceito pelo tribunal neste mês de março.

Ultraman é um super-herói japonês lançado em 1966 como série para tevê. Os direitos autorais pertencem à produtora Tsuburaya e o sucesso desse personagem continua até os dias atuais.

Assista ao vídeo do trailer do filme chinês usando o Ultraman.

Fontes: NHK e Mainichi
Imagem: trailer do filme

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Título de eleitor do Brasil no Japão: como obter ou transferir

Publicado em 14 de março de 2018, em Comunidade

Confira o prazo de encerramento para a obtenção ou transferência do domicílio eleitoral. E veja o procedimento para poder votar na eleição presidencial, residindo no Japão.

Título de eleitor do Brasil: como obter ou transferir para votar este ano (TSE)

O cidadão brasileiro residente no exterior tem o dever de votar, desde que tenha transferido seu domicílio eleitoral. No entanto, ele só pode dar seu voto para eleger o presidente. O voto para os representantes para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual só pode ser dado se estiver no domicílio eleitoral no Brasil.

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O Tribunal Superior Eleitoral-TSE definiu 2 datas para as eleições este ano. O primeiro turno ocorre em 7 de outubro e o segundo, no mesmo mês, no dia 28. Mas, as solicitações de alistamento eleitoral ou transferência e outros procedimentos devem ser feitos com bastante antecedência.

Título de eleitor

Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais. Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após 6 anos, excluído do cadastro eleitoral, lembrando que cada turno é considerado uma eleição.

Para quem ainda não tem o título de eleitor deve requisitar e, para quem o tem e não transferiu o domicílio eleitoral, deve fazê-lo para poder votar somente para presidente e vice-presidente.

A obtenção do título de eleitor, chamado de alistamento eleitoral, é facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, assim como para os com idade superior a 70 anos e para os analfabetos.

Documentos necessários

Segundo o TSE os documentos necessários para o requerimento, em formatos PDF ou jpg são:

  • documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
  • comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

Prazo para regularizar o título de eleitor

Segundo o TSE, “em anos eleitorais, os serviços eleitorais (inscrição, transferência e revisão – atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) somente poderão ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término desse prazo o cadastro será fechado”.

Portanto, se o primeiro turno das eleições ocorrem em 7 de outubro, o prazo se encerra em 30 de maio.

Onde obter ou transferir o título de eleitor

O caminho é único para ambos os casos. Deve acessar a página web do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/eleitor-no-exterior para realizar os procedimentos. O primeiro passo é tocar no campo Iniciar requerimento.

Tocar ou clicar em Iniciar requerimento para realizar os procedimentos, com os documentos em mãos

Caso tenha alguma dúvida, a página web do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia ensina o passo a passo: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/instrucoes_sobre_titulo_net.xml

Detalhes sobre a transferência do título de eleitor

A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

  • ter transcorrido, pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência requerida;
  • residir há, no mínimo, 3 meses no novo domicílio.

Depois de feito todo o preenchimento online, obtenha o comprovante do protocolo Confirmação de Requerimento, imprimindo a tela. Depois, deve comparecer a um dos 3 consulados – Tóquio, Hamamatsu ou Nagoia – ou a um itinerante para retirar o seu título.

No dia da eleição deve comparecer a um desses 3 consulados para cumprir o dever de cidadão brasileiro e votar .

Fontes: Consulado de Nagoia e TSE
Fotos: TSE

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