Região Chubu: 87 crianças estrangeiras em abrigos, sendo 21 brasileiras

De acordo com o levantamento realizado pelo jornal Chunichi há 87 crianças e adolescentes estrangeiros vivendo nos abrigos da região central do Japão.

Crianças abandonadas ou que sofreram abuso são encaminhadas para os abrigos (Pixabay)

O jornal Chunichi divulgou na segunda-feira (1.º) o resultado da pesquisa conduzida nas 9 províncias da região Chubu, em todos os abrigos de crianças e adolescentes. São 87 no total, incluindo 6 sem nacionalidade.

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Esses abrigos são para as crianças que requerem cuidados, para aquelas sem um responsável pela sua guarda, que sofreram maus tratos ou deixadas por questões econômicas. Elas são encaminhadas para a instituição por indicação do Centro de Orientação Infantil chamado de Jidosodansho.

A pesquisa foi conduzida em 94 instalações sociais das províncias de Aichi, Gifu, Mie, Nagano, Fukui, Shiga, Ishikawa, Toyama e Shizuoka.

As 87 crianças estrangeiras correspondem a 2,4% de toda a população total nesses abrigos. São somente daquelas que vivem sob os cuidados dessas instituições, não incluindo aquelas que passam por lá temporariamente.

21 crianças brasileiras

Os grandes problemas enfrentados pelas instituições são assumir a responsabilidade pela renovação do visto e de ter que contar com intérpretes para a comunicação com os pais que não falam japonês.

A província com maior número é Aichi, com 37 no total, seguida de Gifu com 22 crianças.

Por países a maioria (38) é de cidadania filipina, seguida da brasileira (21), sul-coreana (12), entre outras como chinesa, boliviana ou peruana.  

De acordo com o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, a Lei do Bem-Estar Infantil não distingue a nacionalidade das crianças, portanto o tratamento nas instituições é o mesmo para todas, mesmo sendo estrangeira. Como não há distinção legal, o governo não elabora estatísticas por nacionalidade.

Fonte: Chunichi Shimbun

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Brasileiro perde visão de um olho por acidente de trabalho

Publicado em 1 de abril de 2019, em Acidentes

O trabalhador brasileiro sofreu um acidente no primeiro dia e não foi socorrido pela empresa, de Gifu. O resultado foi a perda da visão de um dos olhos.

Óculos de proteção durante o trabalho (AFB)

De acordo com informação do Rodo Shimbun, na segunda-feira (1.º), o presidente de uma empresa de Kakamigahara (Gifu), foi encaminhado para a promotoria de Gifu. O motivo é a suspeita de violar o Artigo 100 da Lei de Saúde e Segurança Ocupacional.

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A empresa teria encaminhado o relatório de acidente de trabalho com atraso. Esse teria ocorrido em 21 de agosto do ano passado, na cidade de Minokamo, quando os trabalhadores realizavam corte do mato em torno da linha ferroviária Nagaragawa.  

Nessa ocasião o trabalhador brasileiro de 19 anos teve o olho direito atingido por algo, mas não foi socorrido. Ele foi para o hospital no dia seguinte, onde foi constatado que um pequeno pedaço de metal, de 5mm, atingiu seu olho.

A lesão que provoca cegueira do olho é medida em escala de 1 a 14 e o brasileiro foi diagnosticado com nível 8.

Acidente no primeiro dia de trabalho

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho e o tratamento médico estava sendo feito sem o uso do seguro de compensação dos trabalhadores. O caso foi descoberto porque o advogado e o conselheiro do seguro social do hospital  relataram o caso na Delegacia do Trabalho, em novembro e a violação foi descoberta.

A empresa alega que ordenou ao funcionário que usasse os óculos de proteção, enquanto o trabalhador afirma que não recebeu essa ordem.

Essa empresa é terceirizada e há outras declarações que sugerem responsabilidade da empreiteira principal da obra.

A Delegacia do Trabalho está aguardando pelo final do tratamento do brasileiro, vítima dessa perda, para certificação da lesão.

Fonte: Rodo Shimbun 

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