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Estrangeiro perde causa na justiça: juiz reconhece a legitimidade da filha

Publicado em 17 de dezembro de 2017, em Sociedade

Estrangeiro pediu a retirada da paternidade na justiça, da menina que nasceu por fertilização in vitro, depois que o casal já estava separado. Justiça determina que ele é o pai.

Pedido de retirada da paternidade negada na justiça que reconheceu a legitimidade de pai e filha (Pixabay)

Na sexta-feira (15) o juiz da Vara de Família de Nara (província homônima) reconheceu a legitimidade da relação pai-filha do requerente que entrou com ação para a retirada.

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A mulher, 46 anos, fez o tratamento de fertilização e teve um filho, em 2011, quando ainda eram casados. Mais tarde, ela prosseguiu com o tratamento, engravidou e nasceu uma menina, em abril de 2015. Foi registrada como filha dos dois, embora estivessem separados, vivendo cada um em um endereço diferente.

O homem estrangeiro, também de 46 anos, entrou com uma ação na justiça para retirar a paternidade, já que o segundo tratamento teria sido feito sem seu consentimento. Além disso, pediu uma indenização de 20 milhões de ienes, para a clínica e para a ex-esposa.

No julgamento de sexta-feira, o juiz disse que embora o marido não tenha dado o consentimento para prosseguir o tratamento da fertilização, há que se reconhecer a paternidade, conforme o Código Civil.

“Existe uma relação biológica de pai e filha. No momento da gravidez a relação marido e mulher não tinha sido desfeita, e presume-se ser filha legítima”, disse o juiz.  

O homem, inconformado, teria dito que irá recorrer.

Estrangeiro e o histórico

Para compreender o caso, na ocasião da polêmica, foi publicada uma matéria, em janeiro deste ano. Para ter acesso, toque aqui.

  • 2004: homem estrangeiro e mulher japonesa se casam
  • 2010: início do tratamento da fertilização, com autorização por escrito do casal
  • 2011: nasce o primeiro filho
  • 2013: outubro, separação de corpos
  • 2014: na primavera, a mulher reinicia o tratamento. A clínica alega que não sabia que o casal vivia separadamente
  • 2015: abril, nasce a filha
  • 2016: divórcio
  • 2016: dezembro, homem entra com ação na justiça para processar a ex-mulher e a clínica, além de pedir a retirada da paternidade
Fontes: Asahi, Sankei e Biglobe
Foto: Pixabay

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