Justiça Federal suspende cobrança por bagagem despachada

A Justiça Federal em São Paulo concedeu na segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens.


A Justiça Federal em São Paulo concedeu na segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de terça-feira (14).

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

As demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor na quarta-feira (14) continuam valendo

Apesar da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor na quarta-feira (14) continuam valendo.

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode usar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea.

Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e outros itens necessários.

As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$1 mil para voos domésticos e R$2 mil para internacionais.

Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Via Agência Brasil

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Japão: nova meia-calça oferece visual diferente

Publicado em 14 de março de 2017, em Curiosidades

Conheça a nova meia-calça no estilo piercing de espartilho, que está chamando atenção no Japão.

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A linha de meias-calças no estilo piercing de espartilho (corset piercing), criada pela designer de moda Yuri Yumetsuki, tem propósito duplo: cobrir as pernas de quem as usa enquanto também oferece um truque visual. À primeira vista, as meias-calça fazem parecer que a pessoa está exibindo impressionantes artes corporais de piercings de espartilho, com laços transpassados.

O laço é confortável e permite livres movimentos enquanto a pessoa que usa está caminhando, subindo escadas ou sentada. Veja o vídeo:

A linha oferece variações para atender preferências individuais. Há cinco diferentes cores de laço: azul-céu, branco, vinho, roxo e preto.

Além da versão de laço para coxa, há um outro design, abaixo dos joelhos.

Se você gosta do toque feminino de todos os laços, mas o aspecto simulado de piercing não te agrada, há também uma meia-calça na cor preta, que tornam os laços ainda mais itens decorativos do que realmente são.

Cada versão das meias-calças custa ¥6.264 e podem ser adquiridas através desse site em japonês (veja aqui).

Fonte: Rocket News
Vídeo: YouTube (Monoully Offical), Imagens: Village Vanguard  

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